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VOCÊ SABIA QUE O FISCO TEM 5 ANOS
PARA MULTAR SUA EMPRESA?
VOCÊ SABIA QUE O FISCO
TEM 5 ANOS PARA
MULTAR SUA EMPRESA?
VOCÊ SABIA QUE O FISCO TEM 5 ANOS
PARA MULTAR SUA EMPRESA?

CURSO PRESENCIAL DE ESCRITA FISCAL

SOBRE O CURSO

A legislação fiscal brasileira é bastante complexa e existem diversas armadilhas em que a sua empresa pode cair e que podem prejudicá-la gravemente.

Participe do Curso de Escrita Fiscal, desenvolvido especialmente para profissionais da indústria, destinado não apenas a faturistas, mas também a compradores, orçamentistas e profissionais envolvidos em operações de compra e venda:

Evite Erros e Rejeições do SEFAZ:
Aprenda a evitar os erros comuns que podem levar à rejeição de documentos fiscais.
Não perca mais horas preciosas buscando informações para correções.
Domine a Industrialização: Reduza os riscos associados a operações industriais complexas e esteja preparado para enfrentar desafios específicos do setor.
Tenha Controle Eficiente da Triângulação: Saiba como controlar envios e recebimentos de notas de triângulação por conta e ordem, eliminando chances de erros que podem resultar em multas.
Fique Atualizado com as Novidades: Mantenha-se informado sobre as últimas mudanças no ICMS do Estado de São Paulo, IPI, Diferencial de Alíquotas e outras operações fiscais essenciais.
Reduza o Risco de Multas: Como bem destacado, o fisco tem até 5 anos para aplicar multas. Com o conhecimento adquirido neste curso, você estará em uma posição mais segura para evitar penalidades fiscais.

Não perca esta oportunidade única de fortalecer sua equipe e proteger sua empresa de complicações fiscais.

Duração: 16 horas

BENEFÍCIOS

CERTIFICADO

MATERIAL DIDÁTICO

COFFE BREAK

PROGRAMAÇÃO

Das 08h30 às 17h30
Coffee Break: 10h às 10h15
15/15h às 15h15
*Almoço não incluso.

– princípios que regem o imposto
– não cumulatividade
– contribuinte e não contribuinte
– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas do ICMS
– limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
– diferimento, reduções de base de cálculo)
– cálculo, apuração e recolhimento
– diferencial de alíquotas
– alíquotas internas
– alíquotas interestaduais (para contribuintes ou não) incluindo a Alíquota de 4% para mercadorias importadas
– aplicação da nova alíquota de 4% para empresas comerciais e industriais
– cálculo do Conteúdo de Importação
– dados para preenchimento da nota fiscal eletrônica
– CST (Tabela A e B) com as novidades para 2022
– prazos de Recolhimento do ICMS de São Paulo (Códigos CPR)
– Lei 17.293/2020 – Pacote de Ajuste Fiscal
– Alterações das alíquotas de 7% e 12%
– Alterações do ICMS:
– Anexo I – Isenção
– Anexo II – Reduções de Base de Cálculo
– Anexo III – Créditos Outorgados
– Decretos 65.252 à 65.255
– Decretos 65.449 à 65.454
– Decretos 65.469 à 65.472
– conceito
– princípios que regem o imposto
– definição de estabelecimento: industrial, equiparado industrial e por opção
– contribuinte
– conceito de industrialização
– transformação
– beneficiamento
– montagem
– acondicionamento ou reacondicionamento
– renovação ou recondicionamento
– processo produtivo
– matéria prima
– produtos intermediários
– insumos
– embalagens
– materiais de uso e consumo
– previsão legal, regras constitucionais, incidência
– Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI
– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas, alíquota zero, produtos NT
– crédito do IPI
– apuração: forma de efetuar o recolhimento
– prazos de recolhimento – arts. 202 a 206
– Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)
– CST do IPI
– Códigos de Enquadramento do IPI (CEI)
– histórico/legislação aplicada
– conceito
– obrigatoriedade de emissão
– dispensa
– obrigatoriedade definida por CNAE
– credenciamento para emissão de NF-e
– validade do arquivo digital
– estrutura de comunicação com o contribuinte
– transmissão do arquivo digital
– recibo de recepção
– resultado da análise
– concessão, rejeição, denegação
– multas pelo cancelamento fora do prazo
– hipóteses da denúncia espontânea
– procedimentos com notas fiscais denegadas
– motivos de denegação
– eventos da NF-e
– consulta à NF-e
– Documento Auxiliar da NF-e – DANFE
– guarda e verificação da NF-e
– impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e – contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN)
– cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
– inutilização de número da NF-e
– confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
– compartilhamento de informações
– recebimento do documento pelo destinatário
– outras obrigações acessórias
– regras de notas fiscais de entradas (recusa de mercadorias e retorno de material não entregue)
– procedimentos com devoluções de mercadorias (por contribuintes, não contribuintes e empresas do Simples Nacional)
– amostra grátis
– armazém geral
– bonificação
– brindes
– cesta básica
– comodato
– consignação mercantil
– conserto
– demonstração
– devolução de mercadorias – doação
– empréstimos
– exportação
– exposição em feira
– imobilizado
– industrialização
– mudança de endereço
– substituição tributária
– sucata
– trocas
– venda a ordem
– venda para entrega futura
– remessas de vasilhames
– transferências de mercadorias (da produção, comercialização, uso/consumo, ativo)
– Zona Franca de Manaus e ALC
– conceito de Substituição Tributária e suas espécies
– responsabilidade tributária
– conceito de contribuinte substituto e substituído
– fato gerador normal e fato gerador presumido
– inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino
– recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
– inaplicabilidade do regime de substituição tributária
– base de cálculo da Substituição Tributária
– inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)
– cálculo do ICMS da Substituição Tributária – substituto do Simples Nacional
– mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
– Nota Fiscal emitida por contribuinte substituto – RPA e Simples Nacional
– escrituração fiscal do contribuinte substituto (registro de saídas, devolução, apuração do ICMS retido ,recolhimento)
– Preço Final a Consumidor Fixado e Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)
– aquisição de outro Estado de empresa optante pelo Simples Nacional
– não aplicabilidade da antecipação tributária
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas
– ressarcimento e complemento do imposto retido
– aplicação de diversos exercícios para fixação – novidades do Convênio ICMS 142/2018
– regras do Diferencial de Alíquotas da Substituição Tributária – DIFAL ST
– previsão legal
– incidência do ISS
– fato gerador
– contribuinte
– base de cálculo
– retenção: hipóteses retenção
– lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31/07/2003
– alíquotas do ISS: alíquota máxima e alíquota mínima
– Simples Nacional: quando reter do Simples/quanto o Simples tributa de ISS
– quais os serviços permitidos ao simples
– procedimentos com cadastro de prestadores de outros Municípios
– nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
– regulamentação e legislação necessária
– inconstitucionalidade do protocolo 21/2011
– responsabilidade do recolhimento
– partilha gradual do ICMS – operações destinadas a não contribuinte
– alíquotas interestaduais
– alíquotas e regras internas nos estados destino
– recolhimento em favor do estado destino
– definição de contribuintes
– procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
– responsabilidade do remetente
– forma de recolhimento do DIFAL – ajuste sinief nº 11/2015
– FECP – fundo de combate a pobreza – relação dos estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)
– legislação nacional pertinente
– convênio ICMS 93/2015 – DIFAL
– convênio ICMS 152/2015 (altera o convênio 93/2015) – da base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
– Novidades da Lei Complementar 190/2022
– Inconstitucionalidade da Cobrança do Difal (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015)
– Projeto de Lei 32 e 33/2021
– Convênio ICMS 235/2011 – Portal do Difal
– Convênio ICM 236/2021 – Diferencial de Alíquotas nas Operações Interestaduais
– Novidades de Cobrança do Difal nos Estados
– Lei 17.470/2021 – Regras do Difal em São Paulo (Nova regra da base dupla em SP)

AGENDA

EM BREVE!

PALESTRANTE

Dalcio Bezerra

Mestrando Direito Tributário pela UCA (Universidade Católica Argentina – Buenos Aires/ARG), Pós Graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo/USP, Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí.

Com experiência de 26 anos na área fiscal em escritórios de Contabilidade, atualmente Dalcio Bezerra é Consultor tributário de uma multinacional do ramo alimentício e proprietário da DBA Cursos e Treinamentos, empresa prestadora de serviços de treinamento e capacitação profissional.

DEPOIMENTOS

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INVESTIMENTO

R$ 1.100,00 POR PESSOA.

Interesse Curso de Escrita Fiscal Presencial

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