CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Contribuinte regime normal de apuração (aquisição de material de uso ou consumo e ativo) – art. 117 do RICMS/SP;
- Simples Nacional (aquisição material uso ou consumo/ativo/comercialização ou industrialização) – art. 115 do RICMS/SP;
- Novidades da Nova Lei 17.470/2021 – Novas regra do ICMS em São Paulo;
- Decreto 66.559/2022 – Procedimentos da Base única (para empresas do Simples Nacional) e Base Dupla (para empresas do RPA).
- A nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS;
- Regulamentação e legislação necessária;
- Inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011;
- Da responsabilidade do recolhimento;
- Partilha gradual do ICMS – operações destinadas a não contribuinte;
- Alíquotas interestaduais;
- Alíquotas e regras internas nos Estados destino;
- Recolhimento em favor do Estado destino;
- Definição de contribuintes;
- Procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais;
- Responsabilidade do remetente;
- Forma de recolhimento do DIFAL – ajuste SINIEF nº 11/2015;
- Fundo de Combate à Pobreza (FECP) – relação dos Estados pertinentes.
- Inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015);
- Projeto de Lei 32 e 33/2021;
- Convênio ICMS 235/2011 – Portal do DIFAL;
- Convênio ICM 236/2021 – Diferencial de Alíquotas nas Operações Interestaduais;
- novidades de cobrança do DIFAL nos Estados;
- Manifestação dos Estados.
- Responsabilidade;
- Operações interestaduais;
- Recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal;
- Obrigações do contribuinte e fiscalização;
- Base de cálculo da Substituição Tributária;
- Cálculo do ICMS da Substituição Tributária – operações internas e interestaduais;
- Cálculo do ICMS da Substituição Tributária – substituto do Simples Nacional;
- Mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária;
- Emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto;
- Nota fiscal emitida por contribuinte substituto – RPA e Simples Nacional;
- Aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional;
- Novidades do Convênio ICMS 142/2018;
- Regras do Diferencial de Alíquotas da Substituição Tributária – DIFAL ST;
- DIFAL ST (Base Única e Dupla);
- Estados que adotam a Base Única e Dupla.